Realizamos a regularização de seu imóvel através de um procedimento realizado em cartório ou na esfera judicial, para pessoas que querem regularizar bens imóveis.
Permite-se a regularização mesmo que não haja escritura pública de compra e venda, bastando apenas comprovação do tempo de posse.
Lembrando que esse procedimento só é possível com a ajuda de um advogado habilitado, tanto na esfera judicial, quanto na esfera extrajudicial.