O direito de família visa regular as relações pessoais e patrimoniais provenientes do matrimônio, da união estável, da tutela, da curatela.
Este, por sua vez, comunica com o direito das sucessões que disciplina a transferência do patrimônio do cidadão após a morte, por meio das regras do inventário e divisão de Herança (partilha de herança).
Assim, é no ramo da família e das sucessões que se encontram as regras dos seguintes temas jurídicos: